sábado, 14 de agosto de 2010

Juízo de fato e Juízo de valor

Se dissermos: "Está chovendo", estaremos anunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos: "A chuva é boa para as plantas" ou "A chuva é bela", estaremos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos o juízo de valor.
Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e porque são.
Os juízos de fato estão presentes na nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências. Os juízos de valor são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião.
Juízos de valor avaliam as coisas, as pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.
Os juízos éticos são também normativos, isto é, enunciam normas que determinam como devem ser nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos.
Os juízos éticos de valor nos dizem o que são o bem, o mal, a felicidade. Os juízos éticos normativos nos dizem que sentimentos, intenções, atos e comportamentos devemos ter ou fazer para alcançar o bem e a felicidade.
Como se pode observar, senso moral e consciência moral são inseparáveis da vida cultural, uma vez que esta define para seus membros os valores positivos e negativos que se devem respeitar ou detestar.

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